O Instituto Nacional do Seguro Social publicou portaria com as novas regras para a prova de vida nesta quinta-feira (3). Os segurados não precisarão mais sair de casa para comprovar que têm direito ao benefício. As mudanças valerão para os aniversários dos segurados que ocorrerem a partir de hoje.
De acordo com a portaria, serão considerados válidos como prova de vida realizada:
Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
atendimento presencial nas agências do INSS, ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
Perícia médica por telemedicina ou presencial e no sistema público de saúde ou rede conveniada;
vacinação;
Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
Atualizações no Cadastro Único, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
votação nas eleições;
Emissão/renovação de documentos como passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.
O INSS terá até o dia 31 de dezembro para implementar as mudanças necessárias. O bloqueio de pagamentos está suspenso até o final do ano.
Fonte: O Globo
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