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Writer's pictureDaniel Lins

USUCAPIÃO

Usucapião é uma forma de aquisição de propriedade de bem móvel ou imóvel pelo exercício de posse mansa e pacífica, prolongada e ininterrupta por prazos especificados na legislação civil vigente.



Existem os seguintes tipos de Usucapião:


Usucapião Extrajudicial


Prevista pelo novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), no seu artigo 1.071, a usucapião extrajudicial para bens imóveis tem por objetivo regularizar a situação de posse por intermédio apenas do advogado, via cartório. Trata-se de um processo mais simples e rápido de ser solucionado.


Usucapião Urbano


O interessado não poderá ser proprietário de um outro imóvel urbano ou rural, sua posse deve ser ininterrupta e contínua, destinando o imóvel para sua moradia e de sua família. Além disso, o imóvel não poderá ultrapassar a área de 250 metros quadrados.


Usucapião Familiar


As condições são praticamente as mesma das de usucapião especial urbana. Diferencia-se por ser específica para casos de abandono de ex-cônjuge ou ex-companheiro (a) que dividiam a propriedade de um bem imóvel e pode ser executada após dois anos do acontecimento.


Usucapião Rural


Esta modalidade é destinada ao requerente que possui como sua, por cinco anos sem intervalos e oposição, área de terra em zona rural não superior a 50 hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família e tendo nela sua moradia. Neste caso, o possuidor também não deve ter outro imóvel em seu nome, seja ele urbano ou rural.


Usucapião Coletiva


Extensa área de terra onde há várias pessoas vivendo em condomínio, ou seja, não há demarcação para cada um. As pessoas devem estar de boa-fé e na posse do local por no mínimo de cinco anos.


Usucapião Extraordinária


Neste caso, não há justo título (contrato de venda e compra), e não há presunção de boa-fé. Desde que tenha a posse do imóvel por mais de 15 anos ininterruptos, poderá o possuidor usucapir. Tal prazo poderá ser reduzido para 10 anos, no caso do possuidor fazer uso do bem para sua moradia ou se realizou benfeitorias no imóvel.


Usucapião Ordinária


Posse com âmbito de dono, mais posse contínua e justo título (contrato de venda e compra). O possuidor deverá ter a posse do imóvel, mansa, pacífica e ininterrupta de pelo menos 10 anos, podendo o prazo ser reduzido para 5 anos, no caso do bem ser utilizado para moradia do possuidor ou se ele realizou benfeitorias no imóvel. #usucapião #imovel #direito



Todas estas espécies possuem 3 requisitos em comum:


  • “Animus Domini” (comportar-se como dono do bem)

  • Inexistência de Oposição à Posse (posse pacífica)

  • Posse ininterrupta por determinado tempo ( o tempo varia para cada tipo de usucapião)


Deseja usucapir algum bem? Entre em contato que analisaremos o seu caso.

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